Consigna ao Ministério da Defesa Nacional, para satisfação supletiva dos encargos, imprevisíveis e inadiáveis, suportados pelos ramos no âmbito das operações humanitárias e de paz, os reembolsos das Nações Unidas decorrentes da participação das Forças Armadas Portuguesas nessas operações
Objecto
Produção de efeitos
O presente diploma aplica-se a todos os reembolsos recebidos das Nações Unidas desde Janeiro de 2003, independentemente do ano a que respeitem.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.
Promulgado em 13 de Junho de 2003, na ilha das Flores, Açores.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.