Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 25/06/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei estabelece o regime de licenciamento do exercício das actividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas.
Objecto
Redação registada como em vigor em 25/06/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei estabelece o regime de licenciamento do exercício das actividades de pesquisa e captação de águas subterrâneas.