Artigo 8.º
Sanção acessória
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Independentemente da responsabilidade civil em que possam incorrer os infratores, simultaneamente com a coima pode ainda ser determinada, como sanção acessória, a perda do produto em causa, sempre que a sua utilização em condições normais represente perigo que o justifique, de acordo com o previsto no RJCE.