Artigo 9.º
Entidades competentes
Redação registada como em vigor em 12/07/2006.
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- 1 -A aplicação das coimas e da sanção acessória compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade.
- 2 -A receita de coimas aplicadas é distribuída da seguinte forma:
- a)60% para o Estado;
- b)10% para a entidade que procede ao levantamento do auto;
- c)20% para a entidade que procede à instrução do processo;
- d)10% para a Direcção-Geral da Empresa.