Artigo 9.º
Entidades competentes
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
- 2 -O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei é repartido nos termos do RJCE.