Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Redação registada como em vigor em 01/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei procede à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores, na parte referente às alterações introduzidas pela Diretiva n.º 2011/90/UE da Comissão, de 14 de novembro.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores, sem prejuízo das exclusões previstas nos artigos 2.º e 3.º.