Artigo 23.º
Ultrapassagem do limite de crédito em contratos de crédito em conta corrente
Redação registada como em vigor em 02/06/2009.
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- 1 -No caso de crédito em conta corrente que preveja a ultrapassagem do limite de crédito pelo consumidor, o contrato deve incluir também as informações referidas na alínea f) do n.º 3 do artigo 6.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º
- 2 -As informações referidas no número anterior devem ser prestadas pelo credor de forma periódica, através de suporte em papel ou outro meio duradouro, de modo claro, conciso e legível.
- 3 -Em caso de ultrapassagem de crédito significativa que se prolongue por um período superior a um mês, o credor informa imediatamente o consumidor, em papel ou noutro suporte duradouro:
- a)Da ultrapassagem de crédito;
- b)Do montante excedido;
- c)Da taxa nominal aplicável;
- d)De eventuais sanções, encargos ou juros de mora aplicáveis.