Artigo 7.º
Dispositivo não tomado em consideração na medição da altura
Redação registada como em vigor em 22/12/2010.
Esta redação foi substituída em 12/10/2017. Ver a versão consolidada
Na medição da altura dos veículos não são tomados em consideração as antenas de comunicação e os pantógrafos na sua posição mais elevada.