A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto
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Em vigor desde 27/06/2012