- 1 -O presente decreto-lei estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
- 2 -Com vista a promover a melhoria do desempenho da atividade pública empresarial, o presente decreto-lei contém, designadamente:
- a)Os princípios e regras aplicáveis à constituição, organização e governo das empresas públicas;
- b)Os princípios e regras aplicáveis ao exercício dos poderes inerentes à titularidade de participações sociais ou a quaisquer participações em organizações que integrem o sector público empresarial ou que a ele estejam submetidas nos termos da lei;
- c)Os princípios e regras aplicáveis à monitorização e ao controlo a que estão submetidas as empresas públicas.
- 3 -O presente decreto-lei cria a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial, doravante designada por Unidade Técnica.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/10/2013
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Em vigor desde 03/10/2013