- 1 -As entidades públicas empresariais são dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e não estão sujeitas às normas da contabilidade pública.
- 2 -A capacidade jurídica das entidades públicas empresariais abrange todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução do seu objeto.
Artigo 58.º — Autonomia e capacidade jurídica
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