- 1 -É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o anexo i do Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de junho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «portaria conjunta», «Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestes, I. P.» e «IMTT, I. P.» deve ler-se, respetivamente, «portaria», «Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.» e «IMT, I. P.».
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 05/09/2014