Na medição da altura dos veículos não são tomados em consideração as antenas de comunicação e os pantógrafos na sua posição mais elevada.
Artigo 7.º — Dispositivo não tomado em consideração na medição da altura
Vigente desde: 05/09/2014
Na medição da altura dos veículos não são tomados em consideração as antenas de comunicação e os pantógrafos na sua posição mais elevada.