- 1 -A mudança de escalão no grau 1 verificar-se-á após a permanência de 5 anos no escalão anterior, com classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -O acesso ao grau 2 faz-se mediante concurso de provas públicas de entre os enfermeiros do grau 1 com 3 anos na categoria, classificação de serviço não inferior a Bom e frequência, com aproveitamento, de uma actividade de formação em serviço, a regulamentar.
- 3 -No acesso ao grau 2 será mantida aos enfermeiros posicionados nos 2.º e 3.º escalões do grupo 1 a respectiva letra de vencimento.
- 4 -A mudança de escalão no grau 2 verificar-se-á após a permanência de 5 anos no escalão anterior, com classificação de serviço não inferior a Bom.
- 5 -Para efeitos de progressão nos escalões que integram o grau 2 será contado o tempo de serviço prestado no 2.º escalão do grau 1.
- 6 -O acesso ao grau 3 faz-se por concurso de provas públicas, a que podem concorrer os enfermeiros do grau 2 após a permanência de 3 anos no grau e com classificação de serviço não inferior a Bom, desde que habilitados com o respectivo curso de especialização, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º
- 7 -O acesso ao grau 4 faz-se por concurso de provas públicas (discussão curricular), a que podem concorrer os enfermeiros do grau 3 após a permanência de 3 anos no grau e com classificação de serviço não inferior a Bom, desde que habilitados com o curso de administração de serviços de enfermagem, para a categoria de enfermeiro-supervisor, ou com o curso de pedagogia aplicada ao ensino de enfermagem, para a categoria de enfermeiro-professor, cursos estes previstos no n.º 3 do artigo 17.º
- 8 -O acesso ao grau 5 faz-se por concurso de provas públicas (discussão curricular e apresentação de um trabalho para o efeito) de entre os enfermeiros do grau 4 após a permanência de 3 anos no grau e com classificação de serviço não inferior a Bom, desde que possuam o curso referido no número anterior, consoante a respectiva área de actuação.
Artigo 10.º — (Acesso na carreira)
Vigente desde: 02/05/1984