- 1 -Compete ao enfermeiro graduado, além das funções atribuídas ao enfermeiro:
- a)Orientar e coordenar equipas de prestação de cuidados de enfermagem;
- b)Realizar e participar em estudos que visem a melhoria dos cuidados de enfermagem;
- c)Colaborar em acções de formação em serviço dos enfermeiros, com especial ênfase na integração dos recém-admitidos.
- 2 -Ao enfermeiro-monitor, além das funções atribuídas ao enfermeiro graduado, compete essencialmente:
- a)Colaborar no ensino teórico e prático dos alunos do curso de enfermagem geral, sob responsabilidade dos enfermeiros-professores;
- b)Prestar cuidados de enfermagem, tendo em vista a aprendizagem dos alunos;
- c)Colaborar na orientação, supervisão e avaliação dos alunos do curso de enfermagem geral.
Artigo 4.º — (Funções do grau 2)
Vigente desde: 02/05/1984