- 1 -São atribuições do ME:
- a)Promover o desenvolvimento e a modernização do sistema educativo nacional;
- b)Reforçar a ligação da educação à investigação, à ciência, à tecnologia e à cultura, contribuindo para a inovação no sistema educativo;
- c)Preservar e difundir a língua portuguesa;
- d)Promover o desenvolvimento de uma política desportiva integrada.
- 2 -As atribuições do ME são prosseguidas tendo em vista o reforço da qualidade do sistema educativo nacional, a modernização administrativa, a aproximação dos serviços às populações e a participação dos interessados na sua gestão efectiva.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 26/04/1993