São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro;
- b)O Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro;
- c)O Decreto-Lei n.º 397/88, de 8 de Novembro;
- d)O Decreto-Lei n.º 362/89, de 19 de Outubro;
- e)O Decreto Regulamentar n.º 30/89, de 20 de Outubro;
- f)O Decreto-Lei n.º 82/91, de 19 de Fevereiro;
- g)Os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro;
- h)O Decreto Regulamentar n.º 33/91, de 7 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 2 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.