O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 25 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.