Artigo 16.º
Regulamento interno
Redação registada como em vigor em 30/05/1997.
Esta redação foi substituída em 13/05/2007. Ver a versão consolidada
O requerimento deverá ainda ser acompanhado de um projecto de regulamento interno, conforme as normas regulamentares aplicáveis, do qual deve constar, nomeadamente:
- a)As actividades a desenvolver;
- b)As condições de admissão dos utentes;
- c)As regras de funcionamento;
- d)Os direitos e deveres dos utentes;
- e)O preçário e serviços correspondentes.