Artigo 25.º
Substituição do alvará
Redação registada como em vigor em 30/05/1997.
Esta redação foi substituída em 13/05/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Quando se verifique a alteração da denominação do estabelecimento, da identificação da entidade requerente ou da lotação máxima autorizada, deverá ser requerida, no prazo de 30 dias, a substituição do alvará.
- 2 -Com o requerimento devem ser apresentados os documentos comprovativos da alteração e, se esta respeitar à entidade requerente, todos os documentos obrigatórios necessários à instrução de um pedido de licenciamento.