Artigo 26.º
Afixação de documentos
Redação registada como em vigor em 30/05/1997.
Esta redação foi substituída em 13/05/2007. Ver a versão consolidada
Os proprietários ou titulares dos estabelecimentos são obrigados a afixar em local bem visível do público os seguintes documentos:
- a)Alvará ou autorização provisória de funcionamento;
- b)Mapa de pessoal e respectivos horários, de harmonia com a legislação aplicável;
- c)Nome do director técnico do estabelecimento;
- d)Horário de funcionamento do estabelecimento;
- e)Regulamento interno;
- f)Mapa de ementas;
- g)Preçário, com indicação dos valores mínimos e máximos praticados.