Artigo 10.º
Subsídio por assistência de terceira pessoa
Redação registada como em vigor em 07/10/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O subsídio por assistência de terceira pessoa é uma prestação mensal que se destina a compensar o acréscimo de encargos familiares resultantes da situação de dependência dos titulares de subsídio familiar a crianças e jovens, com bonificação por deficiência que exijam o acompanhamento permanente de terceira pessoa.