- 1 -O subsídio de funeral é uma prestação que visa compensar despesas de funeral, sendo atribuído pelo falecimento dos seguintes familiares do beneficiário:
- a)Cônjuge;
- b)Descendentes a cargo do mesmo;
- c)Descendentes que confiram direito ao subsídio mensal vitalício;
- d)Ascendentes a cargo do mesmo.
- 2 -O subsídio de funeral é igualmente atribuído nas situações relativas a fetos ou nados-mortos.
Artigo 11.º — Subsídio de funeral
Vigente desde: 30/05/1997
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