- 1 -Consideram-se em situação de dependência os deficientes que, por causas exclusivamente imputáveis à deficiência, não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana e careçam de assistência permanente de outra pessoa.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se, nomeadamente, os actos relativos à alimentação, locomoção e cuidados de higiene pessoal.
Artigo 24.º — Caracterização da situação de dependência
Vigente desde: 30/05/1997
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