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Artigo 31.º — Montante do subsídio familiar a crianças e jovens

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/09/2001

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/09/2001

Decreto-Lei n.º 250/2001 - 1.ª Série(21/09/2001)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/05/1997 a 25/09/2001

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Referências (1)