Artigo 4.º
Modalidades de prestações
Redação registada como em vigor em 30/05/1997.
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- 1 -A protecção nos encargos familiares é realizada através da atribuição das seguintes prestações pecuniárias:
- a)Subsídio familiar a crianças e jovens;
- b)Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- c)Subsídio mensal vitalício;
- d)Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- e)Subsídio de funeral.
- 2 -O regime jurídico do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial é regulamentado em diploma próprio.