Artigo 4.º
Modalidades de prestações
Redação registada como em vigor em 07/10/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A protecção nos encargos familiares é realizada através da atribuição das seguintes prestações pecuniárias:
- a)Subsídio familiar a crianças e jovens;
- b)Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- c)(Revogada);
- d)Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- e)Subsídio de funeral.
- 2 -O regime jurídico do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial é regulamentado em diploma próprio.