Artigo 45.º
Efeitos de não acumulação
Redação registada como em vigor em 07/10/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Quando o mesmo familiar possa ter acesso às prestações em função de mais de um beneficiário, a atribuição é efectuada apenas em relação a um dos requerentes, ressalvado o disposto no número seguinte.
- 2 -No caso de o familiar não coabitar com um dos beneficiários, a atribuição é efectuada em relação àquele com quem o familiar beneficiado coabite, sem prejuízo dos casos devidamente justificados.
- 3 -(Revogado);