Artigo 5.º
Formas de atribuição das prestações
Redação registada como em vigor em 07/10/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As prestações enunciadas nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo anterior atribuem-se de forma continuada.
Formas de atribuição das prestações
Redação registada como em vigor em 07/10/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As prestações enunciadas nas alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo anterior atribuem-se de forma continuada.