Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 377/98, de 25 de Novembro, que aprova medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina (BSE) no domínio da alimentação animal, transpondo para a ordem jurídica interna o artigo 1.º da Directiva n.º 1999/61/CE, da Comissão, de 18 de Junho