O Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 263/92, de 24 de Novembro, 95/94, de 9 de Abril, e 18/97, de 21 de Janeiro, e pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, é republicado em anexo, na íntegra, com as alterações resultantes do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 11 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
ANEXO
Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro