Verificando-se, na liquidação anual do IRS, que foi retido ou pago por conta imposto superior ao devido, determinado em função do rendimento líquido total e das deduções à colecta previstas no artigo 80.º-A do Código do IRS, os sujeitos passivos têm direito a uma remuneração sobre a diferença, a fixar anualmente por despacho do Ministro das Finanças.
Artigo 14.º — Direito à remuneração
Vigente desde: 24/04/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2001
Referências (1)
- Artigo 80-A.º do Código CIRSexterno