Quando forem pagos ou colocados à disposição do respectivo titular rendimentos das categorias A ou H em mês diferente daquele a que respeitem, recalcula-se o imposto e retem-se apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período, tenha eventualmente sido retida.
Artigo 7.º — Procedimentos especiais
Vigente desde: 24/04/2001
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Em vigor desde 24/04/2001