Prorroga o período de funcionamento no regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, de um conjunto de estabelecimentos de ensino superior
Prorrogação
Produção de efeitos
O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir das datas de cessação da aplicação do regime regulado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, ao instituto e a cada uma das escolas nele referidas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
Promulgado em 24 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.