Artigo 12.º
Organização do sistema de gestão de operações
Redação registada como em vigor em 25/07/2006.
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- 1 -O sistema de gestão de operações é uma forma de organização operacional que se desenvolve de uma forma modular de acordo com a importância e o tipo de ocorrência.
- 2 -Sempre que uma força de socorro de uma qualquer das organizações integrantes do SIOPS seja accionada para uma ocorrência, o chefe da primeira força a chegar ao local assume de imediato o comando da operação e garante a construção de um sistema evolutivo de comando e controlo da operação.
- 3 -A decisão do desenvolvimento da organização é da responsabilidade do comandante das operações de socorro, que a deve tomar sempre que os meios disponíveis no ataque inicial e respectivos reforços se mostrem insuficientes.
- 4 -O comando das operações deve ter em conta a adequação técnica dos agentes presente no teatro das operações e a sua competência legal.