Artigo 13.º
Configuração do sistema de gestão de operações
Redação registada como em vigor em 25/07/2006.
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- 1 -O sistema de gestão de operações configura-se nos níveis estratégico, táctico e de manobra.
- 2 -No nível estratégico assegura-se a gestão da operação que inclui:
- a)A determinação da estratégia apropriada;
- b)O estabelecimento dos objectivos gerais da operação;
- c)A definição de prioridades;
- d)A elaboração e actualização do plano estratégico de acção;
- e)A recepção e colocação de meios de reforço;
- f)A previsão e planeamento de resultados;
- g)A fixação de objectivos específicos a nível táctico.
- 3 -No nível táctico dirigem-se as actividades operacionais tendo em consideração os objectivos a alcançar de acordo com a estratégia definida.
- 4 -No nível de manobra determinam-se tarefas específicas, normalmente realizadas e desenvolvidas com meios humanos e com o apoio de meios técnicos, de acordo com os objectivos tácticos definidos.