Artigo 15.º
Missões
Redação registada como em vigor em 25/07/2006.
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O posto de comando operacional tem por missões genéricas:
- a)A recolha e o tratamento operacional das informações;
- b)A preparação das acções a desenvolver;
- c)A formulação e a transmissão de ordens, directrizes e pedidos;
- d)O controlo da execução das ordens;
- e)A manutenção das capacidades operacionais dos meios empregues;
- f)A gestão dos meios de reserva.