Artigo 15.º
Missões
Redação registada como em vigor em 01/06/2013.
Esta redação foi substituída em 31/12/2022. Ver a versão consolidada
O PCO tem por missões genéricas:
- a)A recolha e o tratamento operacional das informações;
- b)A preparação das acções a desenvolver;
- c)A formulação e a transmissão de ordens, directrizes e pedidos;
- d)O controlo da execução das ordens;
- e)A manutenção das capacidades operacionais dos meios empregues;
- f)A gestão dos meios de reserva.