Artigo 16.º
Constituição
Redação registada como em vigor em 25/07/2006.
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- 1 -O posto de comando operacional é constituído pelas células de planeamento, combate e logística, cada uma com um responsável.
- 2 -As células são coordenadas directamente pelo comandante das operações de socorro, responsável por toda a actividade do posto de comando operacional.
- 3 -Assessorando directamente o comandante de operações de socorro existem três oficiais, um como adjunto para a segurança, outro para as relações públicas e outro para a ligação com outras entidades.