Artigo 16.º
Constituição
Redação registada como em vigor em 01/06/2013.
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- 1 -O PCO é constituído pelas células de planeamento, operações e logística, cada uma com um responsável nomeado pelo COS, que assume a designação de Oficial de Planeamento, Oficial de Operações e Oficial de Logística.
- 2 -As células são coordenadas diretamente pelo COS e podem possuir núcleos funcionais.
- 3 -O COS é ainda diretamente assessorado por três oficiais, um como adjunto para a segurança, outro para as relações públicas e outro para a ligação com outras entidades.
- 4 -Fazem ainda parte do posto de comando os representantes dos agentes de proteção civil com meios empenhados na operação ou que se considerem pertinentes para o desenrolar da operação.