Artigo 6.º
Comando Nacional de Operações de Socorro
Redação registada como em vigor em 25/07/2006.
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- 1 -O Comando Nacional de Operações de Socorro, adiante designado por CNOS, é constituído pelo comandante operacional nacional, pelo 2.º comandante operacional nacional e por dois adjuntos de operações e compreende a célula de planeamento, operações e informações e a célula de logística.
- 2 -O CNOS pode ainda dispor, conjunturalmente, de células de gestão de meios aéreos e de comunicações.