Artigo 9.º-A
Célula operacional de gestão de meios aéreos
Redação registada como em vigor em 01/06/2013.
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Compete à célula operacional de gestão de meios aéreos:
- a)Assegurar a ligação e o apoio aos meios aéreos de outros agentes de proteção civil, quando ao serviço da ANPC;
- b)Estudar e planear o apoio logístico ao nível nacional de apoio às operações aéreas e propor as soluções mais adequadas à gestão do dispositivo aéreo;
- c)Articular com os serviços competentes as matérias relativas à operacionalidade da rede de comunicações aéreas.