Artigo 9.º
Célula de logística e meios especiais
Redação registada como em vigor em 25/07/2006.
Esta redação foi substituída em 01/06/2013. Ver a versão consolidada
Compete à célula de logística e meios especiais:
- a)Assegurar o levantamento dos meios e recursos e inventariar as carências, propondo as soluções adequadas para fazer face a acidentes graves ou catástrofes;
- b)Supervisionar e assegurar o acondicionamento, o controlo, a manutenção, o funcionamento e o transporte dos equipamentos de reserva estratégica existentes;
- c)Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento;
- d)Estudar e planear o apoio logístico ao nível nacional a prestar às vítimas e forças de socorro em situações de emergência;
- e)Assegurar a ligação e o apoio aos meios aéreos e unidades especiais, permanentes ou conjunturais;
- f)Proceder à gestão do parque de veículos atribuídos;
- g)Articular com os serviços competentes as matérias relativas à rede de comunicações e rede informática sempre que estas envolvam os comandos de operações e os agentes de protecção civil.