Artigo 9.º
Célula operacional de logística e de comunicações
Redação registada como em vigor em 01/06/2013.
Esta redação foi substituída em 31/12/2022. Ver a versão consolidada
Compete à célula operacional de logística e de comunicações:
- a)Assegurar o levantamento dos meios e recursos e inventariar as carências, propondo as soluções adequadas para fazer face a acidentes graves ou catástrofes;
- b)Supervisionar e assegurar o acondicionamento, o controlo, a manutenção, o funcionamento e o transporte dos equipamentos de reserva estratégica existentes;
- c)Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento;
- d)Estudar e planear o apoio logístico ao nível nacional a prestar às vítimas e forças de socorro em situações de emergência;
- e)[Revogada];
- f)Proceder à gestão do parque de veículos atribuídos;
- g)Articular com os serviços competentes as matérias relativas à rede de comunicações e rede informática sempre que estas envolvam os comandos de operações e os agentes de protecção civil.
- h)Organizar e assegurar o funcionamento das telecomunicações impostas pelas necessárias ligações entre os diferentes níveis de comando operacional e os agentes de proteção civil;
- i)Supervisionar e assegurar o controlo, a manutenção e o funcionamento da rede de comunicações dos corpos de bombeiros.