O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 14 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.