Artigo 16.º
Organização interna e composição
Redação registada como em vigor em 29/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A comissão executiva é constituída por dois comités com a seguinte composição, de entre os membros do conselho geral:
- a)O Comité de Normalização Contabilística Empresarial (CNCE) é composto por:
- i)Um dos representantes da Inspeção-Geral de Finanças;
- ii)Dois dos representantes dos preparadores da informação financeira ligados às associações patronais;
- iii)Um dos representantes da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas;
- iv)Um dos representantes da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
- v)O representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- vi)O representante da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
- vii)Um dos representantes das escolas superiores que lecionam contabilidade;
- viii)Uma das personalidades de reconhecido mérito em matérias contabilísticas;
- ix)Um dos representantes da Unidade de Implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental;
- b)O Comité de Normalização Contabilística Público (CNCP) é composto por:
- i)Um dos representantes da Inspeção-Geral de Finanças;
- ii)Os dois representantes da Direção-Geral do Orçamento;
- iii)O representante do Instituto Nacional de Estatística;
- iv)O representante da Direção-Geral das Autarquias Locais;
- v)Um dos representantes das escolas superiores que lecionam contabilidade;
- vi)Um dos representantes da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
- vii)Um dos representantes da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas;
- viii)Uma das personalidades de reconhecido mérito em matérias contabilísticas.
- a)O Comité de Normalização Contabilística Empresarial (CNCE) é composto por:
- 2 -Os trabalhos de cada um dos comités são coordenados, em regime de rotatividade anual, por um dos seus membros.
- 3 -Os comités podem incluir outras personalidades, pertencentes ou não ao conselho geral, sempre que as matérias em discussão o justifiquem, por proposta aprovada por maioria de dois terços dos seus membros e submetida à aprovação do presidente da CNC.
- 4 -A comissão executiva funciona em plenário sempre que convocada pelo presidente da CNC ou quando os coordenadores dos comités o solicitem.
- 5 -Para efeitos de coordenação dos trabalhos dos comités, o presidente da CNC reúne, pelo menos mensalmente, com os respetivos coordenadores.