O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de agosto de 2013. - Pedro Passos Coelho - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Promulgado em 30 de setembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de outubro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.