O presente decreto-lei entra em vigor na data da entrada em vigor da portaria referida no n.º 2 do artigo 4.º, sendo aplicável às viagens realizadas a partir dessa data.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/04/2025
Original
Em vigor de 24/07/2015 a 02/04/2025