Artigo 8.º
Restituição do subsídio social de mobilidade
Redação registada como em vigor em 24/07/2015.
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A falsificação de documentos ou a prática de atos ou omissões que importem a violação do disposto no presente decreto-lei implica a reposição dos montantes recebidos a título de subsídio social de mobilidade, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na lei.