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- 5 -O conselho de gestão poderá ainda delegar nos chefes dos departamentos de projecto, em função das respectivas áreas de trabalho, poderes para a prática de actos da sua competência, podendo a competência delegada, com autorização da entidade delegante, ser subdelegada na entidade imediatamente inferior da escala hierárquico-funcional.
- 6 -(O anterior n.º 5.)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 13 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Artigo 1.º — (Competências)
Vigente desde: 23/04/1982